O meia Lúcio Flávio jogará apenas a Série B nacional, porém é uma opção da comissão técnica e do clube.
Diferente do que foi divulgado na imprensa o jogador poderá atuar no estadualzinho, pois o regulamento da competição diz:
CAPÍTULO IV
DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 13 – Podem participar do CAMPEONATO atletas profissionais registrados pelo CLUBE perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o último dia útil que antecede cada partida, sendo data limite para inscrições o antepenúltimo dia útil que anteceder o início da quarta rodada do segundo turno do CAMPEONATO.
Parágrafo Único – Podem ainda participar do CAMPEONATO:
I - Atletas profissionais em retorno de empréstimo, independentemente da data do fim do empréstimo, desde que não tenham atuado por outro CLUBE no CAMPEONATO;
II – Atletas não-profissionais registrados pelo CLUBE perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até as datas previstas no caput, desde que sejam profissionalizados, podendo a profissionalização ocorrer além da data limite para inscrições.
Ou seja, o #LF10 poderia jogar, mas logicamente ficará a disposição apenas do principal objetivo do clube que é o acesso à Série A nacional.
Será que o DJ do Clube sabe. É bom informá-los, nada custa...
ResponderExcluirEu até apoio o fato de Lúcio Flavio jogar somente no brasileiro.
ResponderExcluirWagner
Caro Hansen,
ResponderExcluirA Gazeta de hoje, diz que o LF não joga a série prata, porque as inscrições encerraram semana passada. O que você diz, ao arrepio da lei...?
Foi o que escrevi. Mudou o regulamento?
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